Mudança nas regras do seguro desemprego

Tempo de leitura: 1 min

Escrito por Eder Silveira
em 8 de janeiro de 2015

Através da medida provisória 665 de 30 de dezembro de 2014 o Governo Federal mudou as regras para concessão do seguro desemprego.

Na prática o que mudou foi o tempo para solicitação do seguro e também o número de parcelas que terá direito.

A partir de 01/03/2015 a solicitação do seguro deverá obedecer a seguinte regra:

Quando for a 1º Solicitação

Terá que ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses desde a última dispensa

Quando for a 2º Solicitação

Terá que ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses desde a última dispensa

Demais Solicitações

Terá que ter trabalhado pelo menos 06 meses desde a última dispensa

 

Também ocorreu mudança na determinação das parcelas (a partir de 01/03/2015)

I – para a primeira solicitação:

a)      4  parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, no período de referência;

b)      5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada, de no mínimo 24 meses no período de referência;

II – para a segunda solicitação:

a)      4  parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

b)      5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada, de no mínimo 24 meses no período de referência;

III – a partir da terceira solicitação:

a)      3  parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada de no mínimo 6 e no máximo 11 meses, no período de referência; ou

b)      4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência; ou

c)       5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com PJ ou PF a ela equiparada, de no mínimo 24 meses no período de referência;

 

Para conhecimento:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm

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