Veja como calcular o trabalho noturno

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por Eder Silveira
em 24 de agosto de 2017

Dias atrás um cliente escritório contábil me procurou para ajudarmos com uma causa trabalhista do seu cliente, ao verificarmos a situação identificamos um número elevado de processos com relação a cálculo das horas noturnas.

Fui pesquisar nos fóruns contábeis e realmente essa dúvida é comum e me motivou a fazer esse artigo fazendo uma explicação rápida sobre o tema.

Conceito:

O adicional noturno é um valor compensatório pago ao funcionário que corresponde a 20% do valor da hora do salário diurno (ou o que for estabelecido na convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo específico). Ele é pago quando há uma jornada de trabalho que está dentro do período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte nos ambientes urbanos.

– Trabalho noturno está no artigo 73 da CLT;

– Executado entre as 22h de um dia até 5h do dia seguinte;

– Pagamento mínimo de 20% acima do valor da hora normal;

– Computada com 52 minutos e 30 segundos.

As prorrogações do trabalho integralmente noturno aplica-se o disposto acima (súmula 60 do TST) isso quer dizer que se ele trabalha entre as 22h e 5h integralmente e por algum motivo ele precisar prorrogar (hora extra) até as 08h da manhã por exemplo, aplica-se o cálculo noturno até as 08h e não apenas até as 05h.

Cálculo:

20% do adicional noturno: esse é fácil, você vai acrescentar 20% do valor da hora do funcionário, então se o salário é de 1400,00 para 220 horas mensais o valor da hora normal é de R$ 6,36 (1400,00 / 220) e seus 20% noturno é R$ 1,27

Redução da hora noturna: esse cálculo é um pouco mais difícil de compreender, ocorre que a hora noturna não é de 60 minutos e sim de 52 minutos e 30 segundos, então você deve estar se perguntando como eu vou calcular essas horas reduzidas?

Exemplo: o funcionário trabalhou das 19 até as 23 horas, você deve achar que ele trabalhou 4 horas no total, porém por ser noturna, as horas entre 22 e 23 horas precisam ser computadas considerando a hora reduzida, ou seja, ele trabalhou 7 minutos e 30 segundos a mais entre as 22 e 23 horas totalizando 4 horas, 07 minutos e 30 segundos de trabalho.

E como calcular? Faça multiplicando a hora noturna por 1,142857143

No nosso exemplo ficaria assim:

Total de horas trabalhadas diurna = 3
Horas noturnas = 1

1400,00 / 220 horas = R$ 6,36 por hora
Valor das horas trabalhadas diurnas = R$ 6,36 x 3 = R$ 19,08
Número de horas noturnas trabalhadas = 1 hora x 1,142857143 = 1,142857143 horas
Valor das horas trabalhadas noturnas = 1,142857143 x R$ 6,36 = R$ 7,26
20% horas noturnas = R$ 1,45

Total a receber pelo dia trabalhado: R$ 27,79
(19,08 + 7,26 + 1,45)

É extremamente importante ter atenção ao cálculo das horas reduzidas, pois percebemos que muitas vezes o adicional noturno é feito de forma simples apenas com os 20% da hora de trabalho mas sem considerar que essa hora é de 52 minutos e 30 segundos ao invés de 60 minutos.

Não esqueça também que se o trabalho noturno ocorrer durante o período de horas extras do trabalhador, essa precisa ser calculada com o reflexo noturno seguindo as regras informadas nesse artigo.

Se você gostou desse conteúdo deixe seu comentário e compartilhe para ser visto por outras pessoas.

Você vai gostar também:

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos sites, você concorda com tal monitoramento.