O Ministério do Trabalho informa que será publicada portaria contendo duas novidades nas regras de envio para o CAGED.
A primeira mudança afetará empresas que possuem motoristas profissionais, a partir de 16 de agosto de 2017 deverão enviar informações sobre o exame admissional/demissional, portanto, se a empresa tiver motoristas deverá ter atenção se aos exames e verificar se contém essas informações:
Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico de que trata o art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, os quais foram incluídos no layout do Cadastro.
A segunda mudança determina que o uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o Cetificado Digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com Certificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
Ou seja, poderá ser usado o Certificado Digital do escritório contábil ou do responsável pela Folha de Pagamento.
Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 16 de Agosto de 2017, conforme Portaria já encaminhada para publicação.
Fonte: Ministério do Trabalho