Chegou a vez da RAIS, DIRF e comprovante de rendimentos 2014

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por Eder Silveira
em 15 de janeiro de 2014

Seu departamento pessoal está preparado?

encargosJá passamos os quinze primeiros dias do ano e o seu setor de departamento pessoal já deve estar a todo vapor, são diversas obrigações trabalhistas que aumentam a demanda de todo o setor.

Sua equipe deverá se preparar para os informes anuais, estudando as regras de cada rotina as exceções e deverá utilizar ferramentas que possam ajudar na organização e cobrança das pendências que possam ocorrer.

Como podemos ajudar?

A Eficaz pode ajudar o seu escritório através da nossa equipe de especialistas, nossos clientes são constantemente informados sobre as rotinas que estão se aproximando com o cronograma de ações necessárias e mantém através de controles e check-list para que os prazos sejam cumpridos.

Veja como funciona a terceirização:  http://www.folhaeficaz.com.br/trabalhamos-com-voce

Vantagens da terceirização: http://www.folhaeficaz.com.br/vantagens

Quero receber uma proposta: http://www.folhaeficaz.com.br/contato


O que vem pela frente?

RAIS

Prazo de entrega: de 20 de janeiro de 2014 a 21 de março de 2014 (Portaria nº 2072 publicada no diário oficial em 03/01/2014)

Obrigatoriedade: Inscritos no CNPJ com ou sem empregados

Particularidades: todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil

 

DIRF

Prazo de entrega: Entrega: até 28/02/2014 as 23h59min59seg

Obrigatoriedade: Empresas cujo funcionários tenham sofrido retenção do imposto, ainda que em um único mês; Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos); Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.

Particularidades: é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital para todas pessoas jurídicas exceto as optantes pelo SIMPLES.


Comprovante de rendimentos

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

Obrigatoriedade: pessoas físicas ou jurídicas que tiveram pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano calendário, ainda que em um único mês.


Terceirização de serviços

A terceirização é algo que pode trazer muitas vantagens entre as quais:

– Economia em investimentos de software e hardware na área;

– Economia em investimentos e instalações;

– Desobrigação de pagamentos como férias, horas extras, adicional por tempo de serviço, entre outros.
Entre em contato conosco, receba maiores informações e garanta a tranquilidade do seu escritório.

Telefone: (51) 4063 9472

Email: atendimento@folhaeficaz.com.br

Site: www.folhaeficaz.com.br

 

 

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