Mudança no procedimento do CAGED a partir de outubro 2014

Tempo de leitura: 1 min

Escrito por Eder Silveira
em 19 de setembro de 2014

A partir de outubro de 2014 entrará em vigor uma mudança importante no CAGED, o envio imediato do CAGED na admissão do funcionário quando este estiver gozando do seguro desemprego.

O que muda?

O CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) é um registro transmitido pelo escritório sempre que ocorre admissões e demissões nas empresas, ele é transmitido até o dia 07 subsequente a admissão/demissão.

Com a mudança da portaria 1129/2014 quando o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório deverá transmitir o arquivo no dia da admissão, caso contrário, será considerado o envio em atraso com pagamento de multa.

Como identificar se o trabalhador está em seguro desemprego?

Através do site http://maisemprego.mte.gov.br com o PIS do funcionário.

Obrigação da empresa

Passar as informações da admissão (documentos do trabalhador) antes da assinatura da carteira de trabalho.

Obrigação do escritório

Verificar todas as admissões se o trabalhador está em seguro desemprego, enviar o CAGED na data da admissão se ele estiver em seguro desemprego.

Se o escritório receber os dados após a data da assinatura em carteira e o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório transmitirá o CAGED em atraso e terá que gerar uma DARF código 2877 com o valor da multa.

Acredito que o grande desafio é fazer com que o cliente cumpra o prazo de envio dos documentos, mas é importante o escritório ensinar o cliente sobre os impactos que o atraso pode causar, lembrando que no eSocial a transmissão das admissões será antes da assinatura da carteira independentemente se o trabalhador estiver em seguro desemprego.

 

Para conhecimento:

Portaria 1129/2014: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1129_14.html

Informações sobre a obrigatoriedade: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

Consulta do seguro desemprego: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/situacao.jsf

Multa por atraso: http://portal.mte.gov.br/caged/multa.htm

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20 Comentários

  • bom dia!
    como consultar se o empregado esta de seguro desemprego?

    1. Eder Silveira disse:

      Olá Milene, a consulta você pode fazer nesse link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf informando o PIS do funcionário

  • quanto ao preenchimento em atraso do caged.
    no programa ja tem a opção automatica de gerar o darf da multa?

    1. Eder Silveira disse:

      Olá, infelizmente não, é necessário você fazer uma DARF com a multa por atraso, os valores são os mesmos para o atraso do CAGED no modo tradicional

  • Rosimar disse:

    Olá, quando faço o cadeg de acerto (em atraso), e no mês em questão tem outros funcionários que foram enviados no prazo e somente um que estou enviando em atraso, alguém saberia me informar se devo enviar só o que falta ou incluir todos no envio.

    Grata,

    1. Eder Silveira disse:

      Oi Rosimar,
      Quando gerar o acerto você não deve selecionar os trabalhadores já enviados, isso também serve para o caged diário, nunca deverá transmitir pela segunda vez o trabalhador já enviado.

  • Como faço para emitir a DARF em atraso??

    Desde já agradeço.

  • Helen disse:

    quando não é informado um funcionário que está recebendo o seguro desemprego, a multa é por funcionário não informado ou pela quantidade de funcionários da empresa?

    1. Eder Silveira disse:

      Olá Helen, a multa por não entrega é por funcionário não entregue, nesse site consta a tabela com as multas http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/tabela_fixa_2009.pdf

  • Lucimar disse:

    Devo preencher o DARF como o CNPJ da matriz ou da filial que deixou de fazer o CAGED? Posso pagar DARF de R$6,70(no caso foi apenas 01 empregado, da filial)?

    1. Eder Silveira disse:

      Olá, o CNPJ é da filial na qual tem o funcionário e deixou de entregar no prazo.

      Com o código 2877 você pode recolher menor que R$ 10,00

      Att.
      Eficaz

  • CASSIA disse:

    Bom Dia… Estou tentando gerar um arquivo de acerto dentro do CAGED do mês de maio/15, mas o pragrama só me dá a opção a partir de junho/2015. Poderia me ajudar com o passo a passo para enrtrega do CAGED em atraso?
    Grata

    1. Eder Silveira disse:

      Olá, você vai precisar fazer por dentro do programa do CAGED e não no site, o nome do programa é ACIWINDOS procure na internet, faça o download e transmita por lá

  • Ester disse:

    Olá,

    Gostaria de saber qual a data que deve ser informada na PERIODO DE APURAÇÃO no preenchimento do Darf para Caged em Atraso

    obrigada !

    1. Eder Silveira disse:

      Olá, preencha com o mês que está recolhendo em atraso

  • TAMIA disse:

    Boa tarde!

    Ao gerar o DARF com o código 2877 pede que seja informado no campo “Referencia” o Código identificador da multa. Que código seria esse?

    1. Eder Silveira disse:

      Oi, o número de referencia para o código 2877 é de acordo com o tipo, nesse site tem uma tabela
      http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2004/trabalhista/darf-38-2004.htm

  • nuno miguel disse:

    Ola pessoal…gostaria de saber se sou obrigado a pagar o CAGED todos os meses mesmo se nao hover admissao e nem demissao em minha empresa??

    1. Eder Silveira disse:

      Olá, você só é obrigado a transmitir CAGED se ocorrer admissões, demissões ou transferências, caso contrário não é necessário

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