RETORNO AS ATIVIDADES
O Governo federal através da lei nº 14.311, de 9 de março de 2022 altera a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 sobre o afastamento de gestantes do trabalho presencial.
Com a autorização da lei, o governo autoriza o retorno às atividades presenciais na empresa para gestantes com o esquema vacinal completo, incompleto ou gestantes que se recusarem a se vacinar.
Gestantes com vacinação completa*: obrigatoriamente deverá retornar ao trabalho presencial;
Gestantes que estiverem com o esquema vacinal incompleto, não é obrigatório o retorno, mas poderá retornar as atividades presenciais por livre decisão individual da gestante desde que ocorra através da assinatura de um termo de responsabilidade.
Gestantes que se recusarem a fazer a vacinação não é obrigatório o retorno, mas poderá retornar as atividades presenciais por livre decisão individual da gestante desde que ocorra através da assinatura de um termo de responsabilidade.
Havendo recusa da gestante de retornar as atividades presenciais quando estiver com a vacinação completa, a recusa e ausência do trabalho será considerada como falta grave e a empresa poderá aplicar faltas aos dias não trabalhados, correndo riscos de uma demissão por justa causa.
Observações:
*Quem definirá como completa o esquema de vacinação é o Ministério da Saúde.
Ocorrendo o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, todas as gestantes deverão retornar as atividades presenciais (vacinadas ou não)
Lei: 14.311 de 09 de março de 2022: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072