Instrução normativa dispensa envio da DCTFWeb sem movimento anualmente

Tempo de leitura: 1 min

Escrito por Eder Silveira
em 19 de julho de 2022

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022, que promove alterações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Uma das novidades é o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento e só terá necessidade de enviar novamente quando ela passar a ter movimento.

As outras alterações são referentes a Órgãos Público e cronograma de alterações previstas para o ano que vem.

Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.094-de-15-de-julho-de-2022-416162295

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