10 coisas sobre a folha de domésticas

Tempo de leitura: 4 min

Escrito por Eder Silveira
em 8 de outubro de 2015

A partir de 1º de outubro de 2015 entrou em vigor os itens que faltavam para o cumprimento do PEC das domésticas (LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015), relacionamos os 10 itens mais importantes que você precisa saber:

 

1) Novos tributos devem ser pagos pelo empregador

Além da obrigatoriedade do recolhimento de FGTS será necessário também recolher outros tributos como o seguro contra acidades de trabalho (0,8% do salário), fundo para demissão sem justa causa (3,2% do salário) e INSS devido pelo empregador (8% do salário).

2) Recolhimento em guia única

Chamado de “simples de doméstica” o recolhimento dos tributos ocorrerá através de uma guia única mensal que é gerada no portal do eSocial, nesse portal os dados informados em uma folha se mantém para o próximo mês, ou seja, será necessário apenas lançar algum adicional como horas extras por exemplo ou um desconto de faltas.

3) eSocial de doméstica

O famoso eSocial já começou, e é através das domésticas, obviamente de uma maneira muito mais simples mas já conseguimos perceber algumas mudanças que também afetarão as empresas como por exemplo a admissão de empregados.

Os empregados domésticos que foram admitidos até o dia 30/09/2015 deverão ser cadastrados no eSocial até o dia 06/11/2015 ou seja um dia antes da obrigatoriedade do primeiro recolhimento que é 07/11/2015.

Porém para empregados admitidos a partir de 01/10/2015 é obrigatório cadastrar no eSocial no mínimo dois dias antes do efetivo início dos trabalhos, exemplo: empregado será admitido em 16/10/2015 ele deverá ser registrado no eSocial no máximo até o dia 14/10/2015 caso contrário irá gerar multa.

4) Cadastro no eSocial

Será necessário registrar empregador e empregados no portal do eSocial, que poderá ser feito através de certificado digital eCPF ou gerando um código de acesso.

Se for através de código de acesso para registrar o empregador será necessário o preenchimento de dados:

Nome do empregador – CPF – Data de nascimento – Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios.

5) Indenização em caso de demissão sem justa causa

O empregador recolherá mensalmente 3,2% do valor do salário da doméstica como uma espécie de poupança que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa, se o empregado for demitido por justa causa não terá direito. Esse recolhimento ocorrerá na guia unificada.

6) Resgate do fundo de demissão

Caso a empregada peça demissão, ela não terá direito ao saque do FGTS e também não terá direito a indenização por demissão, mas e o valor que o empregador depositou mensalmente como fica? o empregador poderá através do recibo de rescisão procurar uma agência da Caixa Federal e solicitar o saque desse valor.

7) Afastamentos

Situações de doença e licença maternidade deverão ser registrado no portal eSocial como “Afastamento temporário”

Situações de acidade de trabalho além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

8) Férias

Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em “registrar férias”. É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.

9) Controle de ponto

É extremamente importante e obrigatório que o empregador mantenha um registro de ponto dos seus empregados, visto que o PEC determina pagamento de adicional noturno, horas extras, banco de horas é necessário que o empregador tenha esse controle.

10) Cumprimento de todos os direitos do empregado

Além do recolhimento de FGTS e outros tributos, o PEC determina o cumprimento de outros direitos do empregado, muitos desses já são obrigatórios desde junho de 2015 e o não cumprimento poderá causar ações trabalhistas e multas.

Adicional noturno (quando ocorrer trabalho após as 22h)
Obrigação de controle de ponto (usar alguma forma de controlar o ponto, seja por formulário ou livro ponto)
Adicional de viagem (quando ocorrer)
Adicional de sobre aviso (quando o empregado estiver de folga mas poderá ser chamado para o trabalho)
Banco de horas (é possível fazer controle de banco de horas para as saídas e também trabalho extra)
Seguro desemprego
Salário família
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Horas extras

 

Maiores informações:

http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/09/governo-lanca-cartilha-sobre-o-simples-domestico.html

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/09/fgts-de-domesticos-comeca-valer-em-outubro-veja-como-vai-funcionar.html

 

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2 Comentários

  • CLAUDETE disse:

    e no caso de domésticas que já estão em folha de pagamento, em outro sistema. Deverá ser feito pelo E.Social também ?
    como teremos que proceder nesse caso ?

    no aguardo

    Ecam/RH
    Claudete

    1. Eder Silveira disse:

      Olá, a folha de pagamento recomendo continuarem processando da forma que já fazem e usar o esocial apenas para emitir a guia de pagamento

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